Art. 39. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2025
Brasília, 18 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos
Jorge Rodrigo Araújo Messias
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