Decreto 12.412/2025 - Artigo 39

Art. 39. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2025

Decreto 12.412/2025 - Artigo 39

Art. 39. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2025