Decreto 12.412/2025 - Artigo 30

Art. 30. A participação no Comitê do Rio Doce e nos subcomitês será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 12.412/2025 - Artigo 30

Art. 30. A participação no Comitê do Rio Doce e nos subcomitês será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.