Art. 28. O Comitê do Rio Doce se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de qualquer de seus integrantes.
§ 1º - O quórum de votação do Comitê do Rio Doce será de maioria simples, exigida a presença de todos os seus membros para deliberação.
§ 2º - Em caso de empate, a Casa Civil terá o voto de qualidade.
§ 3º - O Comitê do Rio Doce se manifestará por meio de resolução, assinada por seu Presidente.
§ 4º - Os membros do Comitê Rio Doce que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 5º - Os membros do Comitê do Rio Doce serão indicados pelos titulares dos órgão que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Casa Civil.
§ 6º - Os nomes dos membros que compõem o Comitê do Rio Doce e seus subcolegiados serão divulgados no Portal Único do acordo.
§ 7º - Os membros titulares e suplentes do Comitê do Rio Doce serão ocupantes de Função Comissionada Executiva - FCE equivalente ou superior ao nível 15.
§ 1º - O quórum de votação do Comitê do Rio Doce será de maioria simples, exigida a presença de todos os seus membros para deliberação.
§ 2º - Em caso de empate, a Casa Civil terá o voto de qualidade.
§ 3º - O Comitê do Rio Doce se manifestará por meio de resolução, assinada por seu Presidente.
§ 4º - Os membros do Comitê Rio Doce que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 5º - Os membros do Comitê do Rio Doce serão indicados pelos titulares dos órgão que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Casa Civil.
§ 6º - Os nomes dos membros que compõem o Comitê do Rio Doce e seus subcolegiados serão divulgados no Portal Único do acordo.
§ 7º - Os membros titulares e suplentes do Comitê do Rio Doce serão ocupantes de Função Comissionada Executiva - FCE equivalente ou superior ao nível 15.