Decreto 12.412/2025 - Artigo 18

Art. 18. Compete à Secretaria Especial do Programa de Parcerias e Investimentos da Casa Civil da Presidência da República, em articulação com o Ministério das Cidades, no que compete ao Poder Executivo federal, orientar e coordenar os projetos e as ações de saneamento básico a serem realizadas com recursos do acordo que estarão sob gestão financeira dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, na forma do disposto no Anexo 9 ao acordo, observado o disposto nos art. 26 e art. 29, no que couber.

Decreto 12.412/2025 - Artigo 18

Art. 18. Compete à Secretaria Especial do Programa de Parcerias e Investimentos da Casa Civil da Presidência da República, em articulação com o Ministério das Cidades, no que compete ao Poder Executivo federal, orientar e coordenar os projetos e as ações de saneamento básico a serem realizadas com recursos do acordo que estarão sob gestão financeira dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, na forma do disposto no Anexo 9 ao acordo, observado o disposto nos art. 26 e art. 29, no que couber.