Seção III
Do Comitê Financeiro do Fundo Rio Doce
Do Comitê Financeiro do Fundo Rio Doce
Art. 31. Fica criado o Comitê Financeiro do Fundo Rio Doce, ao qual compete:
I - acompanhar o desempenho do Fundo a partir dos relatórios elaborados pela sua instituição administradora;
II - examinar a prestação de contas e as demonstrações financeiras a partir dos relatórios elaborados pela instituição administradora do Fundo;
III - examinar os relatórios de auditoria relacionados ao Fundo; e
IV - elaborar e aprovar o seu regimento interno.