Decreto 12.412/2025 - Artigo 31

Seção III
Do Comitê Financeiro do Fundo Rio Doce


Art. 31. Fica criado o Comitê Financeiro do Fundo Rio Doce, ao qual compete:

I - acompanhar o desempenho do Fundo a partir dos relatórios elaborados pela sua instituição administradora;

II - examinar a prestação de contas e as demonstrações financeiras a partir dos relatórios elaborados pela instituição administradora do Fundo;

III - examinar os relatórios de auditoria relacionados ao Fundo; e

IV - elaborar e aprovar o seu regimento interno.

Decreto 12.412/2025 - Artigo 31

Seção III
Do Comitê Financeiro do Fundo Rio Doce


Art. 31. Fica criado o Comitê Financeiro do Fundo Rio Doce, ao qual compete:

I - acompanhar o desempenho do Fundo a partir dos relatórios elaborados pela sua instituição administradora;

II - examinar a prestação de contas e as demonstrações financeiras a partir dos relatórios elaborados pela instituição administradora do Fundo;

III - examinar os relatórios de auditoria relacionados ao Fundo; e

IV - elaborar e aprovar o seu regimento interno.