Decreto 12.412/2025 - Artigo 16

Art. 16. Competem aos Ministérios previstos no art. 12, § 3º a § 15, entre outras atribuições:

I - a apresentação de propostas de aplicação dos recursos ao subcomitê temático correspondente;

II - a supervisão da execução dos recursos repassados pelo BNDES, conforme as resoluções do Comitê do Rio Doce; e

III - o monitoramento, o acompanhamento e a apreciação prévia da prestação de contas da execução dos recursos repassados pelo BNDES.

Decreto 12.412/2025 - Artigo 16

Art. 16. Competem aos Ministérios previstos no art. 12, § 3º a § 15, entre outras atribuições:

I - a apresentação de propostas de aplicação dos recursos ao subcomitê temático correspondente;

II - a supervisão da execução dos recursos repassados pelo BNDES, conforme as resoluções do Comitê do Rio Doce; e

III - o monitoramento, o acompanhamento e a apreciação prévia da prestação de contas da execução dos recursos repassados pelo BNDES.