Art. 1º. O § 1º do art. 1º da Lei número 5.365, de 1º de dezembro de 1967, que cria a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO) e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º A área de atuação da SUDECO compreende os estados de Goiás e Mato Grosso e o Território Federal de Rondônia".