Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anielle Francisco da Silva
Flávio Dino de Castro e Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2023.
Brasília, 20 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anielle Francisco da Silva
Flávio Dino de Castro e Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2023.