Lei 8.205/1991

Autoriza a emissão extraordinária de Títulos Públicos Federais, no montante de Cr$205.500.000.000,00 e a abertura de créditos adicionais, em favor da unidade "Recursos sob a Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento", no montante de até Cr$302.100.000.000,00.

Lei 8.205/1991

Autoriza a emissão extraordinária de Títulos Públicos Federais, no montante de Cr$205.500.000.000,00 e a abertura de créditos adicionais, em favor da unidade "Recursos sob a Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento", no montante de até Cr$302.100.000.000,00.