Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Luiz Antônio Andrade Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 9.7.1991
Brasília, 8 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Luiz Antônio Andrade Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 9.7.1991