Decreto 89.827/1984 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOAO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1984

Decreto 89.827/1984 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOAO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1984