Art. 3º. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho somente pode deixar de realizar a nomeação em face da falta dos elementos objetivos ou desatendimento dos requisitos legais.
Parágrafo único. Da decisão a que se refere o caput caberá recurso, nos termos do regimento interno do Tribunal.
Parágrafo único. Da decisão a que se refere o caput caberá recurso, nos termos do regimento interno do Tribunal.