CNJ - Resolução 147 - Artigo 3

Art. 3º. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho somente pode deixar de realizar a nomeação em face da falta dos elementos objetivos ou desatendimento dos requisitos legais.

Parágrafo único. Da decisão a que se refere o caput caberá recurso, nos termos do regimento interno do Tribunal.

CNJ - Resolução 147 - Artigo 3

Art. 3º. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho somente pode deixar de realizar a nomeação em face da falta dos elementos objetivos ou desatendimento dos requisitos legais.

Parágrafo único. Da decisão a que se refere o caput caberá recurso, nos termos do regimento interno do Tribunal.