CNJ - Resolução 147 - Artigo 2

Art. 2º. Cabe ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, após indicação do diretor de secretaria pelo juiz titular, verificar o cumprimento dos requisitos do art. 1º e realizar a nomeação.

CNJ - Resolução 147 - Artigo 2

Art. 2º. Cabe ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, após indicação do diretor de secretaria pelo juiz titular, verificar o cumprimento dos requisitos do art. 1º e realizar a nomeação.