INSS - 2020 - Instrução Normativa 109 - Artigo 4

Art. 4º. Esta IN entra em vigor no dia 9 de outubro de 2020, e restam convalidados os atos praticados nos termos desta IN a partir da publicação da Medida Provisória nº 1.006, de 2 de outubro de 2020.

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

INSS - 2020 - Instrução Normativa 109 - Artigo 4

Art. 4º. Esta IN entra em vigor no dia 9 de outubro de 2020, e restam convalidados os atos praticados nos termos desta IN a partir da publicação da Medida Provisória nº 1.006, de 2 de outubro de 2020.

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES