Lei 7.267/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Os funcionários integrantes das Categorias Funcionais mencionadas no artigo anterior serão posicionados nas classes a que correspondam as referências de que são ocupantes.

Parágrafo único. Na transposição para a nova estrutura, as referências da classe inicial que tenham sido suprimidas passarão a corresponder à primeira referência da respectiva Categoria Funcional.

Lei 7.267/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Os funcionários integrantes das Categorias Funcionais mencionadas no artigo anterior serão posicionados nas classes a que correspondam as referências de que são ocupantes.

Parágrafo único. Na transposição para a nova estrutura, as referências da classe inicial que tenham sido suprimidas passarão a corresponder à primeira referência da respectiva Categoria Funcional.