Art. 2º. Os funcionários integrantes das Categorias Funcionais mencionadas no artigo anterior serão posicionados nas classes a que correspondam as referências de que são ocupantes.
Parágrafo único. Na transposição para a nova estrutura, as referências da classe inicial que tenham sido suprimidas passarão a corresponder à primeira referência da respectiva Categoria Funcional.
Parágrafo único. Na transposição para a nova estrutura, as referências da classe inicial que tenham sido suprimidas passarão a corresponder à primeira referência da respectiva Categoria Funcional.