Lei 7.267/1984 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça do Trabalho.

Lei 7.267/1984 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça do Trabalho.