Art. 1º. As Categorias Funcionais do Grupo Atividades de Apoio Judiciário, Código AJ-020, pertencentes aos Quadros Permanentes das Secretarias dos Tribunais do Trabalho, passam a ser estruturadas na forma constante do Anexo a esta Lei.
Lei 7.267/1984 - Artigo 1
Art. 1º. As Categorias Funcionais do Grupo Atividades de Apoio Judiciário, Código AJ-020, pertencentes aos Quadros Permanentes das Secretarias dos Tribunais do Trabalho, passam a ser estruturadas na forma constante do Anexo a esta Lei.