Decreto 11.413/2023 - Artigo 21

Seção II
Das entidades gestoras e das empresas


Art. 21. Serão admitidas como entidades gestoras as pessoas jurídicas cadastradas no Sinir.

Decreto 11.413/2023 - Artigo 21

Seção II
Das entidades gestoras e das empresas


Art. 21. Serão admitidas como entidades gestoras as pessoas jurídicas cadastradas no Sinir.