Seção III
Do Certificado de Crédito de Massa Futura
Do Certificado de Crédito de Massa Futura
Art. 10. Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos ou embalagens sujeitos à logística reversa que implementarem sistema de logística reversa estruturante poderão solicitar a emissão de Certificado de Crédito de Massa Futura.