Decreto 11.413/2023 - Artigo 7

Seção I
Do Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa


Art. 7º. O CCRLR pode ser adquirido pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes para fins de comprovação do cumprimento das metas de logística reversa.

Decreto 11.413/2023 - Artigo 7

Seção I
Do Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa


Art. 7º. O CCRLR pode ser adquirido pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes para fins de comprovação do cumprimento das metas de logística reversa.