Art. 11. O sistema consistirá na realização de investimentos para a implementação de iniciativas novas, que resultem na recuperação efetiva e na adicionalidade de massa recuperada a médio prazo.
Decreto 11.413/2023 - Artigo 11
Art. 11. O sistema consistirá na realização de investimentos para a implementação de iniciativas novas, que resultem na recuperação efetiva e na adicionalidade de massa recuperada a médio prazo.