Decreto 11.413/2023 - Artigo 34

Art. 34. Este Decreto entra em vigor em 14 de abril de 2023.

Brasília, 13 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Maria Osmarina Marina Silva Vaz de Lima
Márcio Costa Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2023 - Edição extra

Decreto 11.413/2023 - Artigo 34

Art. 34. Este Decreto entra em vigor em 14 de abril de 2023.

Brasília, 13 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Maria Osmarina Marina Silva Vaz de Lima
Márcio Costa Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2023 - Edição extra