Art. 34. Este Decreto entra em vigor em 14 de abril de 2023.
Brasília, 13 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Maria Osmarina Marina Silva Vaz de Lima
Márcio Costa Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2023 - Edição extra
Brasília, 13 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Maria Osmarina Marina Silva Vaz de Lima
Márcio Costa Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2023 - Edição extra