Art. 4º. Na implementação e na operacionalização de sistema de logística reversa poderão ser adotadas soluções integradas que contemplem, entre outros:
I - os pontos de entrega de resíduos recicláveis;
II - as unidades de triagem manual ou mecanizada;
III - as unidades de reciclagem;
IV - a comercialização de produtos ou de embalagens descartadas;
V - o CCRLR;
VI - o CERE; e
VII - o Certificado de Crédito de Massa Futura.
I - os pontos de entrega de resíduos recicláveis;
II - as unidades de triagem manual ou mecanizada;
III - as unidades de reciclagem;
IV - a comercialização de produtos ou de embalagens descartadas;
V - o CCRLR;
VI - o CERE; e
VII - o Certificado de Crédito de Massa Futura.