Decreto 11.413/2023 - Artigo 16

Art. 16. Para a emissão do CCRLR, do CERE e do Certificado de Crédito de Massa Futura, serão admitidas as notas fiscais eletrônicas emitidas, entre outros, por:

I - catadores e catadoras individuais;

II - cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais recicláveis;

III - titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos que realizem a comercialização de resíduos recicláveis oriundos da coleta seletiva e triagem, ou da triagem, manual ou mecanizada, a partir de coleta convencional de resíduos sólidos urbanos;

IV - consórcios públicos que realizem a comercialização de resíduos recicláveis oriundos da coleta seletiva e triagem, ou da triagem, manual ou mecanizada, a partir de coleta convencional de resíduos sólidos urbanos;

V - operadores públicos ou privados de pontos de entrega voluntária; e

VI - organizações da sociedade civil que realizem a comercialização de resíduos recicláveis oriundos da coleta seletiva e triagem, ou da triagem, manual ou mecanizada, a partir de coleta convencional de resíduos sólidos urbanos.

Decreto 11.413/2023 - Artigo 16

Art. 16. Para a emissão do CCRLR, do CERE e do Certificado de Crédito de Massa Futura, serão admitidas as notas fiscais eletrônicas emitidas, entre outros, por:

I - catadores e catadoras individuais;

II - cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais recicláveis;

III - titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos que realizem a comercialização de resíduos recicláveis oriundos da coleta seletiva e triagem, ou da triagem, manual ou mecanizada, a partir de coleta convencional de resíduos sólidos urbanos;

IV - consórcios públicos que realizem a comercialização de resíduos recicláveis oriundos da coleta seletiva e triagem, ou da triagem, manual ou mecanizada, a partir de coleta convencional de resíduos sólidos urbanos;

V - operadores públicos ou privados de pontos de entrega voluntária; e

VI - organizações da sociedade civil que realizem a comercialização de resíduos recicláveis oriundos da coleta seletiva e triagem, ou da triagem, manual ou mecanizada, a partir de coleta convencional de resíduos sólidos urbanos.