Decreto 11.413/2023 - Artigo 28

Seção V
Do verificador de resultados


Art. 28. O verificador de resultados se submeterá a processo de cadastramento, em atendimento a edital de chamamento público do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Decreto 11.413/2023 - Artigo 28

Seção V
Do verificador de resultados


Art. 28. O verificador de resultados se submeterá a processo de cadastramento, em atendimento a edital de chamamento público do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.