LEI Nº 1.951, DE 24 DE AGOSTO DE 1953.
Dispõe sôbre o cancelamento da dívida decorrente da aquisição do imóvel da Faculdade de Direito do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: