Lei 12.111/2009 - Artigo 16

Art. 16. Ficam revogados:

I - o § 2º do art. 8º da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993;

II - o § 3º do art. 11 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998; e

III - o art. 86 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Brasília, 9 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Edison Lobão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2009

Lei 12.111/2009 - Artigo 16

Art. 16. Ficam revogados:

I - o § 2º do art. 8º da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993;

II - o § 3º do art. 11 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998; e

III - o art. 86 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Brasília, 9 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Edison Lobão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2009