Art. 16. Ficam revogados:
I - o § 2º do art. 8º da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993;
II - o § 3º do art. 11 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998; e
III - o art. 86 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Brasília, 9 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2009
I - o § 2º do art. 8º da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993;
II - o § 3º do art. 11 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998; e
III - o art. 86 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Brasília, 9 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2009