Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$25.000.000.000,00 (vinte e cinco bilhões de cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.