Lei 8.500/1992 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas nos montantes especificados no Anexo II desta Lei.

Lei 8.500/1992 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas nos montantes especificados no Anexo II desta Lei.