Art. 6º. Fica alterado o Anexo IV do Decreto-Lei nº 1.544, de 15 de abril de 1977, com as modificações posteriores, para fins do disposto neste Decreto-Lei.
Decreto-Lei 1.776/1980 - Artigo 6
Art. 6º. Fica alterado o Anexo IV do Decreto-Lei nº 1.544, de 15 de abril de 1977, com as modificações posteriores, para fins do disposto neste Decreto-Lei.