Decreto 5.069/2004 - Artigo 11

Art. 11. A participação nas atividades do CONAPE, dos Comitês e dos Grupos Temáticos será considerada função relevante, não remunerada.

Decreto 5.069/2004 - Artigo 11

Art. 11. A participação nas atividades do CONAPE, dos Comitês e dos Grupos Temáticos será considerada função relevante, não remunerada.