Decreto 5.069/2004 - Artigo 10

Art. 10. O regimento interno do CONAPE será aprovado pelo Plenário, no prazo de sessenta dias a contar da data de sua instalação, e as propostas de alteração deverão ser formalizadas perante a Secretaria do Conselho, que as submeterá à decisão do Colegiado.

Decreto 5.069/2004 - Artigo 10

Art. 10. O regimento interno do CONAPE será aprovado pelo Plenário, no prazo de sessenta dias a contar da data de sua instalação, e as propostas de alteração deverão ser formalizadas perante a Secretaria do Conselho, que as submeterá à decisão do Colegiado.