Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de maio de 2004; 183º da Independência e l16o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.2004 e retificado em 7.5.2004
Brasília, 5 de maio de 2004; 183º da Independência e l16o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.2004 e retificado em 7.5.2004