Decreto 5.069/2004 - Artigo 5

Art. 5º. Fica facultado ao CONAPE promover a realização de seminários ou encontros regionais sobre temas constitutivos de sua agenda.

Decreto 5.069/2004 - Artigo 5

Art. 5º. Fica facultado ao CONAPE promover a realização de seminários ou encontros regionais sobre temas constitutivos de sua agenda.