Decreto 5.069/2004 - Artigo 7

Art. 7º. O Plenário do CONAPE se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente ou a requerimento da maioria simples de seus membros. (Redação dada pelo Decreto nº 11.625, de 2023)

§ 1º - O quórum de reunião do CONAPE é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. (Redação dada pelo Decreto nº 11.625, de 2023)

§ 2º - As reuniões do CONAPE serão registradas em atas e divulgadas amplamente.

§ 3º - Nos casos de relevância e urgência, o Presidente do CONAPE poderá deliberar ad referendum do Plenário.

Decreto 5.069/2004 - Artigo 7

Art. 7º. O Plenário do CONAPE se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente ou a requerimento da maioria simples de seus membros. (Redação dada pelo Decreto nº 11.625, de 2023)

§ 1º - O quórum de reunião do CONAPE é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. (Redação dada pelo Decreto nº 11.625, de 2023)

§ 2º - As reuniões do CONAPE serão registradas em atas e divulgadas amplamente.

§ 3º - Nos casos de relevância e urgência, o Presidente do CONAPE poderá deliberar ad referendum do Plenário.