Art. 6º. A estrutura de funcionamento e de deliberação do CONAPE compõe-se de:
I - Plenário;
II - Secretaria; e
III - Comitês e Grupos Temáticos.
Parágrafo único. Os Comitês e Grupos Temáticos serão instituídos pelo CONAPE e terão caráter permanente ou temporário, com o fim de promover estudos e elaboração de propostas sobre temas específicos, a serem submetidos à composição plenária do Conselho, que definirá no ato da sua criação os objetivos específicos, a composição e prazo para conclusão do trabalho.
I - Plenário;
II - Secretaria; e
III - Comitês e Grupos Temáticos.
Parágrafo único. Os Comitês e Grupos Temáticos serão instituídos pelo CONAPE e terão caráter permanente ou temporário, com o fim de promover estudos e elaboração de propostas sobre temas específicos, a serem submetidos à composição plenária do Conselho, que definirá no ato da sua criação os objetivos específicos, a composição e prazo para conclusão do trabalho.