Lei 5.705/1971 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antonio Delfim Netto
Júlio Barata
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1971

Lei 5.705/1971 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antonio Delfim Netto
Júlio Barata
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1971