Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Senado Federal, em 4 de julho de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.7.1952
Senado Federal, em 4 de julho de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.7.1952