Lei 1.635/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Senado Federal, em 4 de julho de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.7.1952

Lei 1.635/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Senado Federal, em 4 de julho de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.7.1952