Art. 3º-A. Os titulares dos cargos de Juiz-Presidente e Juiz do Tribunal Marítimo não fazem jus à percepção da Vantagem Pecuniária Individual instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
Lei 11.319/2006 - Artigo 3-A
Art. 3º-A. Os titulares dos cargos de Juiz-Presidente e Juiz do Tribunal Marítimo não fazem jus à percepção da Vantagem Pecuniária Individual instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)