Lei 11.319/2006 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.7.2006

Lei 11.319/2006 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.7.2006