Lei 11.319/2006 - Artigo 3-F

Art. 3º-F. A GDATM não servirá de base de cálculo para quaisquer outros benefícios ou vantagens. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

Lei 11.319/2006 - Artigo 3-F

Art. 3º-F. A GDATM não servirá de base de cálculo para quaisquer outros benefícios ou vantagens. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)