Lei 1.453/1951 - Ementa

LEI Nº 1.453, DE 9 DE OUTUBRO DE 1951.

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde do crédito especial de Cr$ 43.607,70, para pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 1.453/1951 - Ementa

LEI Nº 1.453, DE 9 DE OUTUBRO DE 1951.

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde do crédito especial de Cr$ 43.607,70, para pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: