DECRETO Nº 77.927, DE 30 DE JUNHO DE 1976.
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra c, do Código de Águas, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, e de acordo com o que consta do Processo número MME 702.275-75.
DECRETA: