Lei 1.637/1952

Cria, no Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Entomologista, padrão M.

Lei 1.637/1952

Cria, no Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Entomologista, padrão M.