LEI Nº 1.637, DE 14 DE JULHO DE 1952.
Cria, no Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Entomologista, padrão M.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: