LEI Nº 4.526, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1964.
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção dos tributos alfandegários à Ericson do Brasil, Comércio e Indústria S. A., para importação de material destinado a Telefônica de Sete Lagoas, Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: