O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do ATO no 0008022-76.2020.2.0000, da CONSULTA no 0000178-41.2021.2.00.0000 e do Cumprdec no 0009779-08.2020.2.00.0000 na 336ª Sessão Ordinária, realizada em 17 de agosto de 2021,
RESOLVE: