Decreto-Lei 1.246/1972 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independencia e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.11.1972

Decreto-Lei 1.246/1972 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independencia e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.11.1972