Decreto-Lei 1.246/1972 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.246, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1972.

Modifica a legislação do imposto de Renda devido pelas pessoas físicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.246/1972 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.246, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1972.

Modifica a legislação do imposto de Renda devido pelas pessoas físicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,

DECRETA: