LEI Nº 6.605, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978
Autoriza o Governo do Território Federal de Roraima a alienar imóveis sob sua administração, localizado na Cidade de Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: